A explicação está ótima. Ainda mais quanto a esta lei 13.097/2015, que a meu ver sempre padeceu do vício da inconstitucionalidade. Ademais sempre achei um absurdo esta averbação nas matrículas dos imóveis, que na realidade só cria um gargalo ainda maior para a efetivação da prestação jurisdicional. O procedimento de averbação por si só é demorado e caro! Muitas pessoas que não têm condições financeiras podem se ver impedidas de realizar tal procedimento o que acaba por frustrar a própria entrega/satisfação da prestação jurisdicional, criando assim mais insegurança jurídica, sendo que o próprio poder judiciário acaba mais ainda desacreditado...