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Judith T. Convertino, Advogado
Judith T. Convertino
Comentário · há 9 anos
A explicação está ótima. Ainda mais quanto a esta lei 13.097/2015, que a meu ver sempre padeceu do vício da inconstitucionalidade. Ademais sempre achei um absurdo esta averbação nas matrículas dos imóveis, que na realidade só cria um gargalo ainda maior para a efetivação da prestação jurisdicional. O procedimento de averbação por si só é demorado e caro! Muitas pessoas que não têm condições financeiras podem se ver impedidas de realizar tal procedimento o que acaba por frustrar a própria entrega/satisfação da prestação jurisdicional, criando assim mais insegurança jurídica, sendo que o próprio poder judiciário acaba mais ainda desacreditado...
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Judith T. Convertino, Advogado
Judith T. Convertino
Comentário · há 10 anos
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Judith T. Convertino, Advogado
Judith T. Convertino
Comentário · há 10 anos
Digo somente que o referido projeto é inconstitucional, na medida em que fere à morte os princípios da inafastabilidade da jurisdição e o acesso à justiça. Alguém acha mesmo que os Sindicatos, na sua grande maioria, tutelam de fato como deveriam os direitos dos trabalhadores!? Sabe o que vai acontecer: Muitos trabalhadores simplesmente farão ressalvas ao assinar a respectiva rescisão para garantir o direito de ir à Justiça do Trabalho reclamar as verbas que foram pagas a menor. Então qual será a utilidade desse projeto de lei? Inútil! Para se diminuir as demandas na justiça do trabalho é preciso disseminar uma cultura entre o empresariado e os demais atores sociais de que pagar o que se deve ao trabalhador é necessário! Nem mais e nem menos, apenas o que se deve, de forma correta. Mas essa não é a realidade que se observa, infelizmente. A litigiosidade que se instaurou na sociedade brasileira é fato, mas esse fenômeno certamente não vai diminuir com projetos de leis como esses. Será apenas uma lei que será contestada no STF. A mesma coisa aconteceu com as chamadas Comissões de Conciliação Prévia (lembra?) entendia-se que o trabalhador era obrigado a ter que passar pela Conciliação Prévia, antes de entrar com a ação na justiça do trabalho, o que acabou por criar verdadeiras máfias dentro dos sindicatos, além do que, muitos trabalhadores foram lesados e não puderam nem mesmo reclamar seus direitos na Justiça do Trabalho. O fundamento para o legislador era o mesmo utilizado nesse nefasto projeto de lei: diminuir as demandas na justiça do trabalho.
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Judith T. Convertino, Advogado
Judith T. Convertino
Comentário · há 10 anos
Absurdo total! A Presidenta Dilma que se diz tanto favorável aos mais humildes, aos trabalhadores, mostra a sua verdadeira faceta quando edita tal Medida Provisória - a perversa faceta de um Estado Ditatorial corrupto disfarçado de Estado Democrático. A esperança é que a referida MP seja declarada inconstitucional e, assim, seja restabelecida a ordem e a paz social. Ressalto que o maior gargalo na Justiça do Trabalho está exatamente na fase de execução, onde milhares e milhares de processos ainda tramitam, sem que a satisfação material do direito seja alcançada na sua plenitude, devido às artimanhas perpetradas por criativos devedores renitentes que, de forma muito eficaz, escondem seu patrimônio, camuflam a sua situação econômica financeira, exatamente para continuar negando um direito trabalhista (na esfera satisfativa) ao qual foi condenado a pagar (na esfera da cognição). Parece até brincadeira de mau gosto se fosse uma simples piada; mas não se trata de piada e sim de mais uma artimanha desse partido que vem dominando o cenário político brasileiro por mais de dez anos. Não nutro qualquer ilusão de que a mudança de governo poderá ser tão benéfica assim para esse país - trocar PT por PSDB, poderia ser: trocar seis por meia dúzia, no entanto, não posso me furtar de dizer que os ventos das mudanças por vezes se fazem urgentes, ainda mais quando se está afundando em um mar de lama sem poder se movimentar, pois é exatamente assim que esse país está!
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