Judith T. Convertino, Advogado

Judith T. Convertino

Petrópolis (RJ)

Comentários

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Judith T. Convertino, Advogado
Judith T. Convertino
Comentário · há 11 anos
A explicação está ótima. Ainda mais quanto a esta lei 13.097/2015, que a meu ver sempre padeceu do vício da inconstitucionalidade. Ademais sempre achei um absurdo esta averbação nas matrículas dos imóveis, que na realidade só cria um gargalo ainda maior para a efetivação da prestação jurisdicional. O procedimento de averbação por si só é demorado e caro! Muitas pessoas que não têm condições financeiras podem se ver impedidas de realizar tal procedimento o que acaba por frustrar a própria entrega/satisfação da prestação jurisdicional, criando assim mais insegurança jurídica, sendo que o próprio poder judiciário acaba mais ainda desacreditado...
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